segunda-feira, 12 de maio de 2008

É A LIBERDADE DE EXPRESSÃO QUE CONTA

Estou sendo questionado por não ter escrito nada sobre as notícias de que o senador Marconi Perillo passa à mira do procurador geral da República, sujeito aos desdobramentos jurídicos das denúncias publicadas pela semanal Época. Veja bem: no que concerne à postura profissional, tudo que escrevo nos jornais, revistas, e também no blog, dá coerência à minha intrínseca independência intelectual, mas não me autoriza a substituir a Justiça para avançar pelo campo do julgamento moral de quem quer que seja.

O cidadão, antes de me apontar contradições ou omissão, honra-me com a leitura do que escrevo. Só não tem o direito de interpretar o conteúdo com a ótica desfocada do que venha a ser o conceito de ética, a que todo profissional que se preze, deva se submeter. Seja como dogma, seja como hábito. Fico com os dois, um por princípio, outro por vício.

Conduzo meus argumentos, críticas, análise, especulações, ironias, denúncias etc. nos estritos cânones da responsabilidade, o que explica nunca ter sido processado, obrigado à retratação pública ou privada, pagamento de indenização por danos morais, pedidos de desculpas impressos ou nos tribunais.

Lá se vão 36 anos de exercício e aprendizado jornalísticos sem a amarga experiência do que seja reportar à Justiça, por conseqüência dessa orgulhosa travessia. (Já escrevi aqui: fui questionado por um delegado de polícia, tendo a Justiça arquivado o processo, despido do amparo legal).
Então, nobre anônimo, a mim não falta imparcialidade, e abundam sensos, de responsabilidade e de ética. A você falta isenção de ânimo: quer que eu “bata” no senador, a priori, deixando de lado seu companheiro desse infortúnio midiático, Alcides Rodrigues. Sequer foram ouvidos, mas lidos e vistos em diversos jornais e televisões.

Não irei, por inúmeras razões, dar a contribuição para um julgamento prévio, decorrente de tanta exposição dos personagens em questão. Pela visão de vossa excelência, o que os envolve já é questão transitada em julgado, mas cabe somente a mim, nomeado arbitrariamente por um anônimo, o papel de juiz da vossa conveniência. Seria meu dever, liminarmente, condenar a parte (Marconi) pelo todo. A instância que propõe delegar-me tal poder avoca para si a legitimidade e recusa-se a apresentar, sequer, sua identidade. Que contra-senso!

O que me embala na resposta a um cidadão virtual não é o diletantismo. É apreço à liberdade de expressão. Sua importância transcende esse espaço para dar direito até aos anônimos de se manifestarem. Só não posso atender à sua açodada e emocional expectativa. Se o decepciono, não é por capricho, é pelas razões acima explicitadas e devido às suas paixões, políticamente dissimuladas. Para não falar do conveniente apriorismo. Por fim, ao abrigo da coerência, não convém desconhecer o direito de ambos –Alcides e Marconi -, ao benefício da dúvida. Até onde os conheço, pelo longo relacionamento profissional, e só por isso, assino embaixo pela reputação e pelos seus antecedentes políticos. E tenho dito (escrito).

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